STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Pet 202401312085 — PROCESSUAL PENAL - AGRAVO INTERNO - LIBERAÇÃO DE VALORES SEQUESTRADOS - ART · 24-A DA LEI 8.906/94 - FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 182/STJ
Relator: NANCY ANDRIGHI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt na Pet
- Número
- 202401312085
- Processo
- 17848
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Data de julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL PENAL - AGRAVO INTERNO - LIBERAÇÃO DE VALORES SEQUESTRADOS - ART · 24-A DA LEI 8.906/94 - FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 182/STJ
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do patrimônio do referido apenado, verba com base na qual os causídicos regularmente constituídos deverão pleitear a quitação das supostas dívidas contrat
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL PENAL - AGRAVO INTERNO - LIBERAÇÃO DE VALORES SEQUESTRADOS - ART
- 24-A DA LEI 8.906/94 - FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 182/STJ
- O fundamento central da decisão ora impugnada restou inatacado, qual seja, de que a pretendida liberação não encontra cabimento, já que não
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, por maioria, não conhecer do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Sra. Ministra Relatora os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins (retificou o voto para acompanhar o voto da Sra. Ministra Relatora), Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que dava provimento ao agravo, e vencido parcialmente o Sr. Ministro Og Fernandes, que negava provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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