STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt na SLS 202502694189 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA · AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À CONDENAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DE UNIDADES HOSPITALARES À INDENIZAÇÃO POR DES
Relator: HERMAN BENJAMIN
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt na SLS
- Número
- 202502694189
- Processo
- 3623
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Data de julgamento
- 24/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA · AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À CONDENAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DE UNIDADES HOSPITALARES À INDENIZAÇÃO POR DES
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, trata-se de Agravo Interno do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que indeferiu pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença por ausência de comprovação concreta de lesão aos bens tutelados no art. 4º da Lei 8.437/1992
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À CONDENAÇÃO DOS ADMINISTRADORES DE UNIDADES HOSPITALARES À INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE VALORES
- O agravante admite que não juntou prova concreta da lesão à ordem, economia ou saúde públicas, apenas indicando o argumento de que tal prova
- A assertiva evidentemente é falha e contradiz a própria estratégia do Parquet estadual, pois - convém reiterar - nas razões recursais o Mini
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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