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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 202402270501 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · RECURSO ESPECIAL

Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt no REsp
Número
202402270501
Processo
2152582
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Data de julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · RECURSO ESPECIAL
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, erro material acolhido para afastar a violação ao art. 1.030, II, do Código de Processo Civil
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL
  • AGRAVO INTERNO
  • RECURSO ESPECIAL
  • ERRO MATERIAL
  • OCORRÊNCIA

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Erro material acolhido para afastar a violação ao art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. 2. O julgamento monocrático é legítimo quando embasado em entendimento dominante no Tribunal e a eventual nulidade da decisão singular é superada com a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. 3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 4. Agravo interno parcialmente provido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Temas e palavras-chave

recurso especialagravo internorecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

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