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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl nos EREsp 202101660160 — recurso especial

Relator: RAUL ARAÚJO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgInt nos EDcl nos EREsp
Número
202101660160
Processo
1941320
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Relator
RAUL ARAÚJO
Data de julgamento
11/03/2026
Data de publicação
27/03/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, embargos de Divergência em Recurso Especial

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência em Recurso Especial. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Gratuidade de Justiça indeferida. Agravo interno desprovido.1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial por ausência de pressuposto de admissibilidade, em razão do não recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, que constitui condição objetiva para a interposição de qualquer outro recurso, conforme o art. 1.021, § 5º, do CPC. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, pois houve recolhimento de custas processuais no feito, evidenciando capacidade contributiva e caracterizando comportamento contraditório.2. A falta do depósito prévio da multa obsta o seguimento do recurso, por se tratar de penalidade processual cuja exigibilidade condiciona o acesso às instâncias subsequentes.3. A pretensão de discutir a correção da multa aplicada no agravo interno de origem não afasta a incidência do art. 1.021, § 5º, do CPC como requisito de cognoscibilidade do recurso subsequente, pois o sistema processual fixa condição objetiva para o exercício do direito de recorrer.4. A via do agravo interno não se presta a superar a ausência do preparo ou depósito exigido, especialmente quando o pedido de gratuidade foi indeferido por motivo concreto e específico, apto a afastar a presunção de hipossuficiência.5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Temas e palavras-chave

recurso especialagravo internorecurso especialagravo interno

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Segunda Seção
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

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