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STJSuperior Tribunal de Justiça

AgRg na Pet 202404099634 — PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · ART

Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgRg na Pet
Número
202404099634
Processo
17309
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Data de julgamento
04/03/2026
Data de publicação
07/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · ART
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL PENAL
  • AGRAVO REGIMENTAL
  • ART
  • 24-A, CAPUT, DA LEI 8.906/94
  • AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A, CAPUT, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO. I. Hipótese dos autos 1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio. II. Questão em discussão 2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94. III. Razões de decidir 3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu patrimônio. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, que davam provimento ao agravo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Corte Especial
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

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