STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 202200410449 — habeas corpus
Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no HC
- Número
- 202200410449
- Processo
- 723570
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Data de julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para não conhecer do habeas corpus, afastando-se a ordem concedida.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a ausência de modulação temporal dos efeitos da decisão proferida no Tema n. 1.068 impõe a aplicação imediata da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal a todos os processos em curso, inclusive àqueles em que o fato é anterior à alteração introduzida pela Lei n. 13.964/2019
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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