Pular para o conteúdo
AdvAqui

STJSuperior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 201703257812 — AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DIREITO PENAL · MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AgRg no REsp
Número
201703257812
Processo
1716265
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Data de julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · DIREITO PENAL · MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, agravo regimental provido parcialmente nos termos do dispositivo
Pontos relevantes
  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • DIREITO PENAL
  • MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INTERRUPTIVO NO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. CÔMPUTO CONSIDERANDO A ÚLTIMA DATA DOS CRIMES PERMANENTES. IDADE DOS AGRAVANTES AFERIDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA PUNIBILIDADE. Agravo regimental provido parcialmente nos termos do dispositivo .

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Temas e palavras-chave

prescriçãorecurso especialprescricaorecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

Decisões relacionadas

Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?

O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.

Links úteis