STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 202402245309 — habeas corpus
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg no REsp
- Número
- 202402245309
- Processo
- 2152138
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Data de julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Ordem concedida de ofício nos termos do dispositivo.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a imposição de agravante não reconhecida pelo Juízo sentenciante, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, ainda que o resultado da pena tenha sido mais favorável ao acusado
- Pontos relevantes
- A nulidade decorrente da reformatio in pejus deve ser proclamada de ofício, mesmo que não haja pedido expresso da defesa nesse sentido
- A imposição de agravante não reconhecida pelo Juízo sentenciante, em recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, ainda que o
- Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.107.181/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/6/2009, DJe 3/8/2009
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental e, de ofício, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Sexta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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