STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 202303031005 — recurso especial
Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EAREsp
- Número
- 202303031005
- Processo
- 2439859
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Relator
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, os agravantes alegam, em preliminar, omissão quanto ao pedido de remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação fundamentada acerca de eventual oferecimento de acordo de não persecução penal, com fundamento no art. 28-A do CPP e em teses firmadas no HC 185.913 do Supre
- Pontos relevantes
- A questão em discussão consiste em saber se referências acessórias ao art. 41 do CPP, lançadas em contexto de inadmissibilidade do recurso e
- A eventual menção ao art. 41 do CPP em julgamentos anteriores não altera a ratio decidendi, centrada na inadmissibilidade por ausência de im
- Assentou-se que a via dos embargos de divergência possui cognição estrita, voltada apenas ao controle dos pressupostos de cabimento e à unif
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Seção
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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