STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 202502182449 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
Relator: RAUL ARAÚJO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgRg nos EAREsp
- Número
- 202502182449
- Processo
- 2964036
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- RAUL ARAÚJO
- Data de julgamento
- 24/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL · DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: AGRAVO DESPROVIDO.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o art. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL
- DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS
- CONFIRMAÇÃO
- AGRAVO DESPROVIDO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgRg nos EREsp 202100844914— Rel. MESSOD AZULAY NETO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, nos embargos de divergência, o embargante alegou divergência entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma, sustentando que, em ambos, se discut…
- STJAREsp 202503638575— Rel. MOURA RIBEIRO23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · PROCESSUAL CIVIL E CIVIL · AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- STJEDcl no AgRg nos EDcl no REsp 201703257812— Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR14/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL · INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE · FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
Segundo a ementa disponibilizada, tEMAS RELATIVOS À COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO EM CRIMES PERMANENTES, NULIDADE DEPENDENTE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO PROBAT…
- STJAgInt no REsp 202401557510— Rel. BENEDITO GONÇALVES13/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · ADMISSÃO DO APELO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admi…
- STJAgInt nos EAREsp 202501704200— Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO · EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Segundo a ementa disponibilizada, a decisão agravada inadmitiu os embargos de divergência ao fundamento de que: (i) é inviável, nessa via, a análise da aplicação de regras técnicas…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.