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STJSuperior Tribunal de Justiça

AREsp 202501103669 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DE COBRANÇA

Relator: MOURA RIBEIRO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AREsp
Número
202501103669
Processo
2896508
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Relator
MOURA RIBEIRO
Data de julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DE COBRANÇA
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, rever a conclTsão do Tribunal de origem sobre a juntada extemporânea de documentos e a suficiência do conjunto probatório demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL
  • AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL
  • AÇÃO DE COBRANÇA
  • DESPESAS DE CONDOMÍNIO
  • IMÓVEL COMUM

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL COMUM. RATEIO PROPORCIONAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE IVO PAES DE ALMEIDA 1. A cobrança de despesas condominiais exige comprovação idônea da origem dos gastos, conforme apurado pelas instâncias ordinárias. 2. Rever a conclTsão do Tribunal de origem sobre a juntada extemporânea de documentos e a suficiência do conjunto probatório demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. O afastamento de despesas de vigilância desacompanhadas de contratos formais decorre da análise soberana do acervo probatório pela instância ordinária. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO ESPÓLIO DE JACI PAES DE ALMEIDA 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais, apenas não adotando a tese defendida pela parte recorrente. 2. A repetição do indébito em dobro prevista no art. 940 do Código Civil exige demonstração de má-fé do credor, cuja ausência foi reconhecida pelo Tribunal local mediante análise fático-probatória insuscetível de revisão em recurso especial. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação quando este for mensurável, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Temas e palavras-chave

recurso especialrecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

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