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STJSuperior Tribunal de Justiça

AREsp 202503868847 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO

Relator: MOURA RIBEIRO

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
AREsp
Número
202503868847
Processo
3068842
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Relator
MOURA RIBEIRO
Data de julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
O que foi decidido
A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido.
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em incidente de cumprimento de sentença extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva, no qual foram fixados honorários por equidade em fase recursal
Pontos relevantes
  • PROCESSUAL CIVIL
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
  • NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
  • OMISSÃO SOBRE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE IMPUGNADA

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em incidente de cumprimento de sentença extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva, no qual foram fixados honorários por equidade em fase recursal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por deixar de enfrentar o pedido de gratuidade judiciária do exequente e a impugnação apresentada; (ii) há necessidade de retorno dos autos para análise explícita do requerimento e de sua impugnação. 3. Configura omissão relevante a ausência de pronunciamento específico sobre pedido de gratuidade de justiça renovado em apelação e regularmente impugnado, impondo-se o retorno dos autos para que sejam analisados os fundamentos e documentos apresentados, com a devida indicação dos efeitos, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual a fim de que aprecie o pedido de gratuidade de justiça e a impugnação.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Temas e palavras-chave

recurso especialrecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

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