STJ — Superior Tribunal de Justiça
AREsp 202504373633 — ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AREsp
- Número
- 202504373633
- Processo
- 3098567
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, as razões do recurso especial não desenvolveram teses para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts. 1.048 e 1.448, ambos do Código Civil. Incidência da Súmula n. 284 do STF
- Pontos relevantes
- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL
- ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS
- 1.048 E 1.448 DO CÓDIGO CIVIL
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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