STJ — Superior Tribunal de Justiça
PET no AREsp 202500297721 — DIREITO PROCESSUAL PENAL · PETIÇÃO INCIDENTAL · EXTENSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART
Relator: RIBEIRO DANTAS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- PET no AREsp
- Número
- 202500297721
- Processo
- 2845685
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- RIBEIRO DANTAS
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO PROCESSUAL PENAL · PETIÇÃO INCIDENTAL · EXTENSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o efeito extensivo recai sobre o resultado benéfico da decisão, e não sobre o recurso em si, de modo que a mera interposição de embargos de declaração por corréus, sem julgamento, não autoriza a extensão pretendida
- Pontos relevantes
- DIREITO PROCESSUAL PENAL
- PETIÇÃO INCIDENTAL
- EXTENSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART
- 580 DO CPP, DOS EFEITOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CORRÉUS
- PEDIDO INDEFERIDO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Quinta Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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