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STJSuperior Tribunal de Justiça

REsp 202000706290 — AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO · RECURSO ESPECIAL · VIOLAÇÃO DOS ARTS

Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Metadados da decisão

Tribunal
STJ
Classe
REsp
Número
202000706290
Processo
1868522
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Data de julgamento
10/03/2026
Data de publicação
08/04/2026
Os detalhes da fonte oficial estão no bloco “Fonte oficial dos dados” abaixo.

Resumo informativo do entendimento

Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.

Tema principal
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO · RECURSO ESPECIAL · VIOLAÇÃO DOS ARTS
Entendimento extraído da ementa
Segundo a ementa disponibilizada, inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padece
Pontos relevantes
  • AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO
  • RECURSO ESPECIAL
  • VIOLAÇÃO DOS ARTS
  • 489 E 1.022 DO CPC
  • NÃO OCORRÊNCIA

Ementa oficial

Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.

AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PORTARIA 12/2006 DO IBAMA. VÍCIO DE FINALIDADE. DESVIO DE PODER. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 2. Não há autorização da Lei 9.985/2000 e do Decreto 4.340/2002 para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de modo a configurar o vício do desvio de poder na edição da Portaria 12/2006. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Temas e palavras-chave

recurso especialrecurso especial

Fonte oficial dos dados

Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.

Portal:
Portal de Dados Abertos do STJ
Conjunto de dados:
Espelhos de acórdãos - Primeira Turma
Arquivo oficial:
20260430.json
Formato:
JSON

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