STJ — Superior Tribunal de Justiça
REsp 202500681299 — DIREITO CIVIL · RECURSO ESPECIAL · AÇÃO ANULATÓRIA
Relator: NANCY ANDRIGHI
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- REsp
- Número
- 202500681299
- Processo
- 2210332
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Data de julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO CIVIL · RECURSO ESPECIAL · AÇÃO ANULATÓRIA
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de honorários.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula 211/STJ)
- Pontos relevantes
- DIREITO CIVIL
- RECURSO ESPECIAL
- AÇÃO ANULATÓRIA
- NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, com majoração de honorários, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Terceira Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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