Como pedir pensão alimentícia: para filhos, ex-cônjuges e pais idosos
Pensão alimentícia no Brasil não é favor — é obrigação legal baseada no binômio necessidade × possibilidade, definido pelo art. 1.694 do Código Civil. Funciona entre pais e filhos, entre ex-cônjuges em casos específicos e até entre filhos adultos e pais idosos sem condição de se sustentar.
Reúna provas de necessidade e possibilidade
Comprovante de despesas do alimentando (escola, plano de saúde, atividades), comprovante de renda do alimentante (holerite, IR, movimentação bancária).
Tente acordo amigável
Antes do processo, vale tentar mediação. Acordo formalizado em cartório ou homologado em juízo vale como sentença.
Procure advogado ou defensoria
Defensoria pública atende ações de alimentos gratuitamente em todo Brasil. Honorário advocatício varia R$ 1.500 a R$ 5.000 — ou na base do êxito.
Protocole a ação
Vara de Família da cidade onde mora o alimentando (princípio do melhor interesse). Pedido inicial pode incluir alimentos provisórios (urgência) e definitivos.
Audiência de conciliação
Em 30 a 60 dias. Se houver acordo, o juiz homologa. Se não, segue pra audiência de instrução com produção de provas.
Sentença e cumprimento
Sentença em 4 a 12 meses. Não pagamento autoriza protesto, inclusão no SPC/Serasa, prisão civil (até 3 meses) e bloqueio de salário.
Quem pode pedir pensão alimentícia
- Filhos menores de 18 anos — até completarem a maioridade
- Filhos universitários — em regra até 24 anos, enquanto comprovarem matrícula em ensino superior
- Filhos com deficiência ou incapacidade — sem limite de idade
- Cônjuge ou ex-cônjuge sem condição de se sustentar
- Pais idosos sem renda — pelos filhos com capacidade financeira
- Companheiros de união estável reconhecida
Como o valor é calculado
O Código Civil não fixa percentual — define o binômio necessidade × possibilidade. Na prática, a Justiça brasileira costuma fixar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante para o sustento de um filho. Esse percentual incide sobre salário, 13º, férias, PLR e outras verbas recorrentes.
Pensão para filho de pai desempregado ou autônomo
Quando o alimentante não tem renda fixa registrada, a Justiça pode fixar a pensão em múltiplos do salário mínimo (ex.: 30% a 50% do salário mínimo nacional). Em alguns casos, calcula com base em sinais externos de riqueza — veículo, imóvel, padrão de vida — quando há sinais de informalidade.
Como pedir judicialmente
- Reúna documentos: certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, mensalidade, alimentação, transporte)
- Demonstre, na medida do possível, a renda do outro (recibos, prints de redes sociais sobre viagens, declarações de IR se acessíveis)
- Procure a Defensoria Pública (se hipossuficiente) ou advogado de família
- É possível pedir pensão provisória (em poucos dias) e pensão definitiva (ao final da ação)
- Audiência conciliatória costuma ser a primeira etapa
O que fazer quando o devedor não paga
A Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) e o CPC oferecem ferramentas duras. As três principais são: protesto da dívida em cartório, inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), e, no caso de débito recente (até 3 prestações atrasadas), prisão civil por até 90 dias — sim, prisão mesmo, mecanismo que continua em uso no Brasil.
Pensão para ex-cônjuge
Não é regra. Cabe quando o ex-cônjuge comprova que não tem condições de se sustentar (saúde precária, longo afastamento do mercado de trabalho, idade avançada). Tende a ser temporária — STJ entende que pensão entre adultos saudáveis deve ter prazo razoável para que o ex-cônjuge se reestabeleça.
Pensão alimentícia para os pais (alimentos avoengos invertidos)
Art. 1.696 do CC. Pais idosos sem renda têm direito a receber pensão dos filhos com capacidade. Vale também para netos, em casos específicos. É comum em famílias onde um dos filhos sustenta o pai/mãe sozinho — pode-se pedir contribuição dos irmãos por essa via.
Pensão pode ser revista?
Sim. A qualquer momento ambos os lados podem pedir revisão judicial — para mais ou para menos — quando há mudança da situação financeira (desemprego do alimentante, novo casamento com filho, aumento das despesas da criança). Ação de revisão é específica e exige prova da mudança.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo a pensão demora para começar a sair?
- A pensão provisória (alimentos provisórios, art. 4º da Lei 5.478/68) pode sair em até 10 dias após a entrada da ação, se o pedido vier instruído com prova mínima de paternidade/dependência.
- Pensão alimentícia conta como renda no IR?
- Para o recebedor, sim — desde 2022, após decisão do STF (ADI 5.422), a pensão paga a filhos NÃO é mais tributada como rendimento da criança. Mas o pagador continua podendo deduzir até o limite do IR de pessoa física.
- Posso parar de pagar quando o filho fizer 18 anos?
- Não automaticamente. A maioridade não extingue a pensão por si só. É preciso ação judicial de exoneração, na qual o pai prova que o filho tem condições próprias ou já não está mais estudando.
- Tenho como saber se meu ex omite renda?
- Sim. Por meio de ofícios judiciais, o juiz pode pedir extratos bancários, declarações de IR, registros de empresa no CNPJ e movimentação imobiliária no cartório. Em alguns casos, audiência com testemunhas confirma padrão de vida incompatível com o declarado.
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