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Inventário: como fazer, prazos, custos e quando vale o extrajudicial

Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer inventário. É o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto (ITCMD), quita dívidas pendentes e divide o que sobra entre os herdeiros. Existem dois caminhos: cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial).

Equipe AdvAqui Equipe05 de maio de 20269 min de leitura
Como fazer inventário — fluxograma
  1. 1

    Levante bens e dívidas do falecido

    Lista de imóveis (com matrículas), veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas. Reúna certidão de óbito, casamento e nascimento dos herdeiros.

  2. 2

    Avalie os bens

    Imóveis pelo valor venal ou avaliação cartorial. Veículos pela tabela FIPE. Contas pelo extrato na data do óbito.

  3. 3

    Recolha o ITCMD

    Imposto estadual de transmissão (2% a 8% conforme UF). Em SP, 4%. Em MG, 5%. Pago antes da escritura ou homologação.

  4. 4

    Escolha o tipo — extrajudicial ou judicial

    Extrajudicial (cartório) — só se todos herdeiros maiores, em acordo, e sem testamento. Judicial obrigatório com menores ou testamento.

  5. 5

    Contrate advogado

    Honorário 3% a 6% do patrimônio. Em patrimônio alto (>R$ 1M), negociar pode reduzir.

  6. 6

    Protocole e aguarde

    Extrajudicial — escritura pronta em 30 a 120 dias. Judicial — sentença em 12 a 36 meses. Após, registra-se a partilha em cada cartório.

Inventário — extrajudicial × judicial
AspectoExtrajudicial (cartório)Judicial
Quando cabeTodos herdeiros maiores, em acordo, sem testamentoHerdeiros menores, sem acordo, ou com testamento
Tempo até finalizar30 a 120 dias12 a 36 meses
OndeQualquer cartório de notasVara de Sucessões / Família
ITCMDRecolhido antes da escrituraRecolhido durante o processo
Honorário3% a 5% do patrimônio4% a 6% do patrimônio
Custas cartório/judicialTabela do cartório (em torno de 1% do patrimônio)Custas judiciais (variam por TJ)

Inventário extrajudicial — em cartório

Permitido pela Lei 11.441/2007 e Resolução 35 do CNJ. Cabível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha, e não existe testamento (salvo nos casos em que o testamento já foi cumprido e aberto pelo juiz). Resolve em poucas semanas.

Inventário judicial

Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há divergência. O CPC traz três modalidades: arrolamento sumário (acordo entre maiores capazes, valor não importa), arrolamento comum (valor abaixo de 1.000 salários mínimos), e inventário comum (acima desse valor). Duração média: 6 meses a 2 anos.

Prazo legal para abrir o inventário

60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Após o prazo, há multa do ITCMD em quase todos os estados — que varia de 10% a 50% do imposto devido. Em SP, MG e RJ a multa é de 20%. O atraso não impede o procedimento, mas encarece.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • RG/CPF do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido (para identificar regime e meeira/o)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovantes de propriedade — escritura, matrícula, contrato de compra de imóvel; documento dos veículos; extratos bancários, aplicações; certidão da Junta Comercial para empresas
  • Última declaração de Imposto de Renda do falecido
  • Certidões negativas de débito da Receita, Estado, Município e INSS
  • Pacto antenupcial, se houver

ITCMD — quanto custa o imposto

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Alíquota varia por estado: SP 4%, RJ 4% a 8% progressivo, MG 5% (a partir de 2024 com tabela progressiva chegando a 8%). Calcula-se sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor da declaração de IR. Cada estado tem regras específicas para isenções (imóveis de baixo valor, famílias hipossuficientes).

Custos além do ITCMD

  • Cartório (extrajudicial): emolumentos sobre o valor da causa, variam por estado, entre 1% e 3% do total
  • Custas judiciais (judicial): também varia por TJ, normalmente entre 1% e 2%
  • Honorários do advogado: tabela da OAB local, costuma ficar entre 6% e 10% do valor partilhado
  • Avaliações periciais (quando há discordância sobre valor de imóvel) — entre R$ 500 e R$ 3.000

Quem é herdeiro

O Código Civil define a ordem (art. 1.829): primeiro descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (depende do regime de bens); depois ascendentes (pais, avós) também em concorrência com o cônjuge; depois cônjuge isoladamente; depois colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).

Existe meação?

Sim. Antes da partilha hereditária, separa-se a metade do cônjuge sobrevivente (a meação) — quando o regime de bens for de comunhão parcial ou universal. Essa metade pertence ao cônjuge por direito próprio, não como herança. Apenas a outra metade vira herança a ser dividida.

Inventário com dívida

Antes de partilhar, é preciso quitar dívidas do falecido até o limite do patrimônio (art. 1.792 do CC). Herdeiro nunca responde com bens próprios. Se o passivo for maior que o ativo, os herdeiros têm direito de renunciar à herança — mas é decisão definitiva, perde tudo, inclusive bens com valor sentimental.

Perguntas frequentes

É possível fazer inventário sem advogado?
Não. Advogado é obrigatório em qualquer inventário, seja extrajudicial ou judicial. Pode ser um para representar todos os herdeiros (quando há consenso) ou um para cada parte.
E se um herdeiro se recusa a colaborar?
O inventário vira obrigatoriamente judicial, com o juiz arbitrando a partilha. Pode demorar anos e gerar litígio. Mediação familiar prévia costuma evitar esse desgaste.
Posso vender um bem antes do inventário concluído?
Em regra não — os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros até a partilha. Há mecanismo (alvará judicial) para venda de bens necessários a despesas urgentes ou em risco de deterioração.
Quem assume as dívidas do falecido?
O espólio (massa patrimonial). Os herdeiros nunca respondem com bens próprios — só com o que receberam de herança. Cartão de crédito, financiamento e outras dívidas costumam ser quitadas no inventário antes da partilha.

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